← VoltarPolítica Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Diretrizes para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo nas operações de intermediação de armazenagem da plataforma Galpee.
Versão 1.0 · Outubro de 2026
1. Objetivo, Abrangência e Base Normativa
1.1 Objetivo. Esta Política estabelece as diretrizes da Galpee para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo nas operações de intermediação de armazenagem realizadas por meio de sua plataforma.
1.2 Abrangência. Aplica-se a sócios, administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviço da Galpee (“Colaboradores”), bem como, no que couber, a Clientes, Operadores, parceiros comerciais e terceiros que atuem em nome ou em benefício da Galpee (“Terceiros”).
1.3 Natureza da atividade e exposição a risco. A Galpee conecta três partes (GALPEE, CLIENTE e OPERADOR) e centraliza o fluxo financeiro das operações: recebe a taxa de intermediação e o saldo devido e repassa este último ao Operador. Essa centralização, somada à guarda física de mercadorias por terceiros, constitui o principal vetor de risco de PLD/FT da plataforma e orienta os controles desta Política.
1.4 Base normativa.
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022;
- Arts. 317 e 333 do Código Penal (corrupção passiva e ativa) e Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa);
- Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro);
- Lei nº 13.260/2016 (Terrorismo) e Lei nº 13.810/2019 (cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU);
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto ao tratamento de dados nas diligências.
1.5 Enquadramento regulatório. Em análise preliminar, a Galpee não figura entre os sujeitos obrigados do art. 9º da Lei nº 9.613/1998. A Galpee não atua na locação de imóveis nem na promoção imobiliária ou na compra e venda de imóveis (art. 9º, parágrafo único, X). Também não comercializa, nem intermedeia a comercialização de, joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades (inciso XI) ou bens de luxo ou de alto valor (inciso XII), tampouco exerce outras atividades sujeitas à regulamentação do COAF. Sua atividade restringe-se à intermediação de serviços de armazenagem. A adoção desta Política é, portanto, voluntária e alinhada às boas práticas de mercado e às exigências de Clientes corporativos e fundos imobiliários.
2. Definições
- Agente Público
- Quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública, inclusive em empresas estatais, agências reguladoras, órgãos de fiscalização e organismos internacionais.
- Vantagem Indevida
- Qualquer benefício, financeiro ou não, oferecido para influenciar ato ou decisão, incluindo dinheiro, brindes, hospitalidades, empregos, doações ou descontos fora de política.
- Lavagem de Dinheiro
- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens e valores provenientes de infração penal.
- Financiamento do Terrorismo
- Prover, receber ou movimentar recursos destinados a pessoas ou atos terroristas.
- PEP
- Pessoa Exposta Politicamente, nos termos da regulamentação do COAF, e seus familiares e estreitos colaboradores.
- Beneficiário Final
- Pessoa natural que, em última instância, detém, controla ou influencia significativamente o Cliente ou o Operador.
- Responsável por Compliance
- Pessoa designada pela administração da Galpee para conduzir esta Política.
3. Condutas Proibidas e Relacionamento com o Poder Público
3.1 Tolerância zero. É vedado a Colaboradores e Terceiros prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a Agente Público ou a pessoa privada, em qualquer circunstância.
3.2 Condutas expressamente proibidas:
- Pagar “taxas de facilitação” para agilizar licenças, vistorias ou fiscalizações (por exemplo, AVCB, alvará de funcionamento, licença sanitária ou ambiental, regime de armazém geral);
- Utilizar Operador, Cliente ou intermediário para fazer chegar vantagem a Agente Público;
- Fraudar licitação, contrato administrativo ou procedimento de credenciamento;
- Dificultar investigação ou fiscalização de autoridade pública;
- Conceder descontos, isenções de comissão ou condições comerciais fora da política de preços como contrapartida a favor pessoal;
- Registrar operações de forma inexata ou manter recursos não contabilizados.
3.3 Brindes e hospitalidades. Admitem-se apenas brindes institucionais sem valor comercial relevante (referência: até R$ 100,00), sem periodicidade que sugira habitualidade e nunca em período de decisão pendente que envolva o destinatário. Refeições e eventos devem ter finalidade comercial legítima e ser registrados.
3.4 Interações com Agentes Públicos. Reuniões com órgãos públicos devem contar, sempre que possível, com dois representantes da Galpee e ser registradas (data, participantes, pauta). Contratações com entidades públicas ou estatais, inclusive como Cliente, exigem aprovação prévia do Responsável por Compliance.
3.5 Doações e patrocínios. São vedadas doações a partidos políticos e candidatos. Patrocínios e doações a entidades privadas dependem de aprovação prévia, contrato escrito e verificação de que a entidade não é vinculada a Agente Público com quem a Galpee se relacione.
4. Conheça seu Cliente e seu Operador (KYC/KYP)
4.1 Abordagem baseada em risco. A profundidade da diligência é proporcional ao risco da operação, em duas etapas: verificações automáticas no cadastro e diligência complementar na contratação.
4.2 Verificações mínimas no cadastro (Cliente e Operador):
- Cartão CNPJ com situação cadastral ativa e CNAE compatível com a atividade declarada;
- Quadro societário (QSA) e identificação do Beneficiário Final;
- Consulta ao CEIS e ao CNEP (Portal da Transparência) e às listas de sanções do Conselho de Segurança da ONU;
- Aceite eletrônico desta Política e da Declaração sobre Natureza da Carga (Anexo II).
4.3 Classificação de risco e diligência na contratação:
- Baixo
Gatilhos: Empresa ativa há mais de 2 anos; sem apontamentos; valor e carga compatíveis com o porte.
Diligência exigida: Verificações mínimas do item 4.2.
- Médio
Gatilhos: Empresa constituída há menos de 2 anos; valor elevado em relação ao capital social; carga controlada ou de alto valor agregado.
Diligência exigida: Contrato social, documento do representante legal, certidões negativas e, no Operador, licenças do galpão (AVCB, alvará) e apólice de seguro.
- Alto
Gatilhos: PEP entre sócios ou administradores; vínculo com estatais; estrutura societária opaca ou sediada no exterior; mídia negativa relevante.
Diligência exigida: Itens do nível Médio, pesquisa de mídia negativa, justificativa econômica da operação e aprovação expressa do Responsável por Compliance.
4.4 Regras de pagamento. Para preservar a rastreabilidade do fluxo centralizado na Galpee:
- Pagamentos do Cliente devem partir de conta de titularidade do próprio Cliente;
- Repasses ao Operador são feitos exclusivamente a conta de titularidade do CNPJ contratante;
- Não se admitem pagamentos em espécie nem pagamentos de ou para terceiros estranhos ao contrato;
- Estornos e devoluções retornam à conta de origem.
4.5 Recusa e suspensão. A Galpee pode recusar cadastro, suspender anúncio ou bloquear repasse quando a diligência não for concluída ou revelar risco incompatível, conforme previsto nas Condições Gerais.
5. Sinais de Alerta e Monitoramento
5.1 Sinais de alerta. Devem ser reportados ao Responsável por Compliance, entre outros:
- Partes
- Recusa ou demora injustificada em fornecer documentos; Beneficiário Final não identificável; sócios sem capacidade econômica aparente; endereço incompatível com a atividade.
- Pagamentos
- Pedido de pagamento por terceiro ou para conta de terceiro; fracionamento de valores; pagamento antecipado integral sem justificativa; pedidos frequentes de estorno.
- Operação
- Preço muito acima ou abaixo do mercado; contratação de espaço sem movimentação efetiva de carga; renovações sucessivas sem uso; Cliente e Operador com sócios em comum.
- Carga
- Descrição vaga ou incompatível com o CNAE; recusa de vistoria; indícios de mercadoria ilícita, contrabandeada ou sem nota fiscal.
- Agentes Públicos
- Pedido de vantagem para liberação de licença ou vistoria; indicação de intermediário por Agente Público.
5.2 Monitoramento. A Galpee monitora as operações da plataforma com base nos dados de cadastro, contrato e pagamento, com revisão reforçada das classificadas como de risco Alto. Sempre que possível, regras automáticas na plataforma sinalizarão os padrões do item 5.1.
5.3 Tratamento. Identificado sinal de alerta, o Responsável por Compliance poderá: (i) solicitar esclarecimentos e documentos; (ii) suspender a operação ou reter repasses, nos termos contratuais; (iii) encerrar a relação; e (iv) comunicar o fato às autoridades competentes, inclusive ao COAF se a Galpee vier a ser sujeito obrigado. A análise e eventual comunicação são sigilosas e não devem ser reveladas à parte envolvida.
6. Governança, Canal de Denúncias e Treinamento
6.1 Responsável por Compliance. A administração designará um Responsável por Compliance, com autonomia e acesso às informações necessárias, cabendo-lhe: aprovar operações de risco Alto, conduzir apurações, manter os registros desta Política e reportar à administração ao menos uma vez por ano. Enquanto a Galpee não tiver estrutura dedicada, a função pode ser acumulada por sócio não envolvido diretamente na operação comercial.
6.2 Canal de denúncias. A Galpee manterá canal acessível a Colaboradores e Terceiros, que admita relatos anônimos (por exemplo, e-mail dedicado ou formulário na plataforma). Os relatos serão tratados com confidencialidade.
6.3 Não retaliação. É vedada qualquer retaliação a quem relatar, de boa-fé, suspeita de violação desta Política.
6.4 Treinamento. Todo Colaborador receberá treinamento sobre esta Política no ingresso e, ao menos, anualmente, com registro de participação. Colaboradores das áreas comercial e financeira e responsáveis pela aprovação de cadastros receberão conteúdo específico sobre sinais de alerta.
6.5 Cláusulas contratuais. Os instrumentos firmados com Clientes, Operadores e fornecedores conterão cláusula anticorrupção e de PLD/FT, com declaração de conformidade, dever de colaboração e direito de rescisão motivada.
7. Sanções, Registros e Vigência
7.1 Sanções. A violação desta Política sujeita Colaboradores a medidas disciplinares, da advertência ao desligamento por justa causa, e Terceiros a suspensão, rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos, sem prejuízo da comunicação às autoridades.
7.2 Registros. Documentos de cadastro, diligências, contratos, pagamentos e apurações serão mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o encerramento da relação, em conformidade com a LGPD e com acesso restrito.
7.3 Vigência e revisão. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela administração e será revista a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver alteração legislativa ou mudança relevante no modelo de negócio da Galpee.