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Programa de Integridade

Política Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Diretrizes para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo nas operações de intermediação de armazenagem da plataforma Galpee.

Versão 1.0 · Outubro de 2026

1. Objetivo, Abrangência e Base Normativa

1.1 Objetivo. Esta Política estabelece as diretrizes da Galpee para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo nas operações de intermediação de armazenagem realizadas por meio de sua plataforma.

1.2 Abrangência. Aplica-se a sócios, administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviço da Galpee (“Colaboradores”), bem como, no que couber, a Clientes, Operadores, parceiros comerciais e terceiros que atuem em nome ou em benefício da Galpee (“Terceiros”).

1.3 Natureza da atividade e exposição a risco. A Galpee conecta três partes (GALPEE, CLIENTE e OPERADOR) e centraliza o fluxo financeiro das operações: recebe a taxa de intermediação e o saldo devido e repassa este último ao Operador. Essa centralização, somada à guarda física de mercadorias por terceiros, constitui o principal vetor de risco de PLD/FT da plataforma e orienta os controles desta Política.

1.4 Base normativa.

1.5 Enquadramento regulatório. Em análise preliminar, a Galpee não figura entre os sujeitos obrigados do art. 9º da Lei nº 9.613/1998. A Galpee não atua na locação de imóveis nem na promoção imobiliária ou na compra e venda de imóveis (art. 9º, parágrafo único, X). Também não comercializa, nem intermedeia a comercialização de, joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades (inciso XI) ou bens de luxo ou de alto valor (inciso XII), tampouco exerce outras atividades sujeitas à regulamentação do COAF. Sua atividade restringe-se à intermediação de serviços de armazenagem. A adoção desta Política é, portanto, voluntária e alinhada às boas práticas de mercado e às exigências de Clientes corporativos e fundos imobiliários.

2. Definições

Agente Público
Quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública, inclusive em empresas estatais, agências reguladoras, órgãos de fiscalização e organismos internacionais.
Vantagem Indevida
Qualquer benefício, financeiro ou não, oferecido para influenciar ato ou decisão, incluindo dinheiro, brindes, hospitalidades, empregos, doações ou descontos fora de política.
Lavagem de Dinheiro
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens e valores provenientes de infração penal.
Financiamento do Terrorismo
Prover, receber ou movimentar recursos destinados a pessoas ou atos terroristas.
PEP
Pessoa Exposta Politicamente, nos termos da regulamentação do COAF, e seus familiares e estreitos colaboradores.
Beneficiário Final
Pessoa natural que, em última instância, detém, controla ou influencia significativamente o Cliente ou o Operador.
Responsável por Compliance
Pessoa designada pela administração da Galpee para conduzir esta Política.

3. Condutas Proibidas e Relacionamento com o Poder Público

3.1 Tolerância zero. É vedado a Colaboradores e Terceiros prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a Agente Público ou a pessoa privada, em qualquer circunstância.

3.2 Condutas expressamente proibidas:

  1. Pagar “taxas de facilitação” para agilizar licenças, vistorias ou fiscalizações (por exemplo, AVCB, alvará de funcionamento, licença sanitária ou ambiental, regime de armazém geral);
  2. Utilizar Operador, Cliente ou intermediário para fazer chegar vantagem a Agente Público;
  3. Fraudar licitação, contrato administrativo ou procedimento de credenciamento;
  4. Dificultar investigação ou fiscalização de autoridade pública;
  5. Conceder descontos, isenções de comissão ou condições comerciais fora da política de preços como contrapartida a favor pessoal;
  6. Registrar operações de forma inexata ou manter recursos não contabilizados.

3.3 Brindes e hospitalidades. Admitem-se apenas brindes institucionais sem valor comercial relevante (referência: até R$ 100,00), sem periodicidade que sugira habitualidade e nunca em período de decisão pendente que envolva o destinatário. Refeições e eventos devem ter finalidade comercial legítima e ser registrados.

3.4 Interações com Agentes Públicos. Reuniões com órgãos públicos devem contar, sempre que possível, com dois representantes da Galpee e ser registradas (data, participantes, pauta). Contratações com entidades públicas ou estatais, inclusive como Cliente, exigem aprovação prévia do Responsável por Compliance.

3.5 Doações e patrocínios. São vedadas doações a partidos políticos e candidatos. Patrocínios e doações a entidades privadas dependem de aprovação prévia, contrato escrito e verificação de que a entidade não é vinculada a Agente Público com quem a Galpee se relacione.

4. Conheça seu Cliente e seu Operador (KYC/KYP)

4.1 Abordagem baseada em risco. A profundidade da diligência é proporcional ao risco da operação, em duas etapas: verificações automáticas no cadastro e diligência complementar na contratação.

4.2 Verificações mínimas no cadastro (Cliente e Operador):

4.3 Classificação de risco e diligência na contratação:

Baixo

Gatilhos: Empresa ativa há mais de 2 anos; sem apontamentos; valor e carga compatíveis com o porte.

Diligência exigida: Verificações mínimas do item 4.2.

Médio

Gatilhos: Empresa constituída há menos de 2 anos; valor elevado em relação ao capital social; carga controlada ou de alto valor agregado.

Diligência exigida: Contrato social, documento do representante legal, certidões negativas e, no Operador, licenças do galpão (AVCB, alvará) e apólice de seguro.

Alto

Gatilhos: PEP entre sócios ou administradores; vínculo com estatais; estrutura societária opaca ou sediada no exterior; mídia negativa relevante.

Diligência exigida: Itens do nível Médio, pesquisa de mídia negativa, justificativa econômica da operação e aprovação expressa do Responsável por Compliance.

4.4 Regras de pagamento. Para preservar a rastreabilidade do fluxo centralizado na Galpee:

  1. Pagamentos do Cliente devem partir de conta de titularidade do próprio Cliente;
  2. Repasses ao Operador são feitos exclusivamente a conta de titularidade do CNPJ contratante;
  3. Não se admitem pagamentos em espécie nem pagamentos de ou para terceiros estranhos ao contrato;
  4. Estornos e devoluções retornam à conta de origem.

4.5 Recusa e suspensão. A Galpee pode recusar cadastro, suspender anúncio ou bloquear repasse quando a diligência não for concluída ou revelar risco incompatível, conforme previsto nas Condições Gerais.

5. Sinais de Alerta e Monitoramento

5.1 Sinais de alerta. Devem ser reportados ao Responsável por Compliance, entre outros:

Partes
Recusa ou demora injustificada em fornecer documentos; Beneficiário Final não identificável; sócios sem capacidade econômica aparente; endereço incompatível com a atividade.
Pagamentos
Pedido de pagamento por terceiro ou para conta de terceiro; fracionamento de valores; pagamento antecipado integral sem justificativa; pedidos frequentes de estorno.
Operação
Preço muito acima ou abaixo do mercado; contratação de espaço sem movimentação efetiva de carga; renovações sucessivas sem uso; Cliente e Operador com sócios em comum.
Carga
Descrição vaga ou incompatível com o CNAE; recusa de vistoria; indícios de mercadoria ilícita, contrabandeada ou sem nota fiscal.
Agentes Públicos
Pedido de vantagem para liberação de licença ou vistoria; indicação de intermediário por Agente Público.

5.2 Monitoramento. A Galpee monitora as operações da plataforma com base nos dados de cadastro, contrato e pagamento, com revisão reforçada das classificadas como de risco Alto. Sempre que possível, regras automáticas na plataforma sinalizarão os padrões do item 5.1.

5.3 Tratamento. Identificado sinal de alerta, o Responsável por Compliance poderá: (i) solicitar esclarecimentos e documentos; (ii) suspender a operação ou reter repasses, nos termos contratuais; (iii) encerrar a relação; e (iv) comunicar o fato às autoridades competentes, inclusive ao COAF se a Galpee vier a ser sujeito obrigado. A análise e eventual comunicação são sigilosas e não devem ser reveladas à parte envolvida.

6. Governança, Canal de Denúncias e Treinamento

6.1 Responsável por Compliance. A administração designará um Responsável por Compliance, com autonomia e acesso às informações necessárias, cabendo-lhe: aprovar operações de risco Alto, conduzir apurações, manter os registros desta Política e reportar à administração ao menos uma vez por ano. Enquanto a Galpee não tiver estrutura dedicada, a função pode ser acumulada por sócio não envolvido diretamente na operação comercial.

6.2 Canal de denúncias. A Galpee manterá canal acessível a Colaboradores e Terceiros, que admita relatos anônimos (por exemplo, e-mail dedicado ou formulário na plataforma). Os relatos serão tratados com confidencialidade.

6.3 Não retaliação. É vedada qualquer retaliação a quem relatar, de boa-fé, suspeita de violação desta Política.

6.4 Treinamento. Todo Colaborador receberá treinamento sobre esta Política no ingresso e, ao menos, anualmente, com registro de participação. Colaboradores das áreas comercial e financeira e responsáveis pela aprovação de cadastros receberão conteúdo específico sobre sinais de alerta.

6.5 Cláusulas contratuais. Os instrumentos firmados com Clientes, Operadores e fornecedores conterão cláusula anticorrupção e de PLD/FT, com declaração de conformidade, dever de colaboração e direito de rescisão motivada.

7. Sanções, Registros e Vigência

7.1 Sanções. A violação desta Política sujeita Colaboradores a medidas disciplinares, da advertência ao desligamento por justa causa, e Terceiros a suspensão, rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos, sem prejuízo da comunicação às autoridades.

7.2 Registros. Documentos de cadastro, diligências, contratos, pagamentos e apurações serão mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o encerramento da relação, em conformidade com a LGPD e com acesso restrito.

7.3 Vigência e revisão. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela administração e será revista a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver alteração legislativa ou mudança relevante no modelo de negócio da Galpee.